Artigo 1421.º do Código Civil

Fração ou parte comum: onde cai cada origem

O mesmo sintoma, dois regimes de responsabilidade. Uma reparação em parte comum é votada em assembleia e repartida pela permilagem. Uma reparação na fração é matéria entre vendedor e comprador.

Elemento por onde entra a águaNormaTitularidade
O soloArt. 1421.º n.º 1 a)Comum imperativa
Alicerces e paredes mestrasArt. 1421.º n.º 1 a)Comum imperativa
Telhado e terraços de coberturaArt. 1421.º n.º 1 b)Comum imperativa
Rede geral de águas e drenagem enterradaArt. 1421.º n.º 1 d)Comum imperativa
Pátio ou jardim anexo ao edifícioArt. 1421.º n.º 2 a) e n.º 3Presumida comum, uso pode ser exclusivo
Canalização interior da fraçãoUso exclusivoDa fração
Revestimentos e acabamentos interioresUso exclusivoDa fração
Comum imperativa: o título constitutivo não pode alterar.  ·  Presumida comum: o n.º 3 permite afetar o uso, não transfere a propriedade.
O que muda para o comprador

Uso exclusivo de um pátio não é propriedade exclusiva do pátio. Quem o utiliza é uma pessoa; quem responde pela drenagem que corre por baixo dele pode continuar a ser o condomínio. O documento que resolve a questão é o título constitutivo, e lê-se antes da proposta.

Fontes: Código Civil, artigo 1421.º n.ºs 1, 2 e 3, e artigo 342.º n.º 1 · Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro · Diário da República. Enquadramento legal revisto a 8 de setembro de 2026.