O mesmo sintoma, dois regimes de responsabilidade. Uma reparação em parte comum é votada em assembleia e repartida pela permilagem. Uma reparação na fração é matéria entre vendedor e comprador.
| Elemento por onde entra a água | Norma | Titularidade |
|---|---|---|
| O solo | Art. 1421.º n.º 1 a) | Comum imperativa |
| Alicerces e paredes mestras | Art. 1421.º n.º 1 a) | Comum imperativa |
| Telhado e terraços de cobertura | Art. 1421.º n.º 1 b) | Comum imperativa |
| Rede geral de águas e drenagem enterrada | Art. 1421.º n.º 1 d) | Comum imperativa |
| Pátio ou jardim anexo ao edifício | Art. 1421.º n.º 2 a) e n.º 3 | Presumida comum, uso pode ser exclusivo |
| Canalização interior da fração | Uso exclusivo | Da fração |
| Revestimentos e acabamentos interiores | Uso exclusivo | Da fração |
Uso exclusivo de um pátio não é propriedade exclusiva do pátio. Quem o utiliza é uma pessoa; quem responde pela drenagem que corre por baixo dele pode continuar a ser o condomínio. O documento que resolve a questão é o título constitutivo, e lê-se antes da proposta.