A pergunta pressupõe uma opção que não existe

Dispensa, condição e recusa

As três respostas possíveis de uma instituição, e o que cada uma diz sobre o imóvel. Nenhuma delas certifica legalidade.

Não existe
Dispensa formal
Nenhuma instituição portuguesa dispensa a licença de utilização por política declarada. O Banco de Portugal confirmou que cada uma decide por si os documentos que pede.
O que diria sobre o imóvel
Nada. Não é uma opção disponível.
Existe, e é condicional
Avanço com processo em curso
Algumas instituições prosseguem mediante comprovativo de que existe um pedido de legalização entregue na Câmara Municipal, com data.
O que diria sobre o imóvel
Que a regularização foi iniciada. Não que vá ser deferida, nem em que prazo, nem a que custo.
O ponto de partida
Recusa
A instituição confirma documentos e avalia o imóvel enquanto garantia. Um imóvel com situação urbanística por regularizar vale menos como garantia.
O que diria sobre o imóvel
Que existe uma irregularidade documental. Não qual é, nem se tem via de legalização.
O que nenhuma das três fazNenhuma instituição de crédito compara o que está construído com o que foi aprovado pela Câmara Municipal. A exigência do banco é a proteção de uma garantia, não uma fiscalização urbanística, e por isso satisfazê-la não torna o imóvel legal.
Fontes: Banco de Portugal, posição sobre os documentos exigidos pelas instituições de crédito · Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE) · Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro. Enquadramento legal revisto a 9 de setembro de 2026.