A obrigação segue o prédio, não a pessoa

Onde a falta de licença reaparece

Mudar de instituição trata o financiamento como se fosse o problema. Estes são os pontos em que o problema volta, todos posteriores à compra.

Perante a Câmara
A todo o tempo

Responde quem for proprietário no momento em que a Câmara Municipal atuar, independentemente de quem executou a obra.

RJUE: 498,80€ a 99.759,58€ (singulares) · até 249.398,95€ (coletivas). Legalização à parte.
Na revenda
Na transação seguinte

O comprador seguinte faz as mesmas verificações e encontra o mesmo. Se recorrer a crédito, recebe a mesma resposta da instituição.

O problema não prescreve com a mudança de titular.
No arrendamento
Ao celebrar contrato

O arrendamento urbano só pode recair sobre locais cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível.

Código Civil, artigo 1070.º n.º 1. A ressalva final depende do imóvel em concreto.
Na escritura
Desde 1 jan 2024

A verificação da licença pelo notário deixou de existir na escritura. A partir de 1 de outubro de 2026 passa a haver menção da situação declarada pelo vendedor, e continua a não haver verificação.

DL 10/2024 · DL 108/2026, em vigor 1 out 2026 por DL 155-B/2026.
A consequência que a pergunta ignoraA irregularidade está associada ao imóvel. Nenhuma decisão de financiamento, favorável ou desfavorável, a cria ou a resolve.
Fontes: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE) · Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro · Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio · Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho · Código Civil, artigo 1070.º n.º 1 · Diário da República. Enquadramento legal revisto a 9 de setembro de 2026.