Imóveis com área útil ≤ 50 m²
Instalações industriais e agrícolas não residenciais
Locais de culto religioso
Transmissões não onerosas (doações, heranças)
Arrendamentos da residência do senhorio < 4 meses
Venda em processos de insolvência ou execução
DL 101-D/2020, Art. 18.º n.º 2