DL 101-D/2020 · Art. 18.º e Art. 35.º

Quando é obrigatório o certificado energético em Portugal

Obrigatório
Situações que exigem CE
Venda de imóvel — desde o anúncio até à escritura
Arrendamento — desde o anúncio até ao contrato
Grandes renovações (obras > 25% do valor do imóvel)
Edifícios novos — antes da licença de utilização
Candidaturas a programas de financiamento
DL 101-D/2020, Art. 18.º n.º 1 · Art. 22.º · Art. 27.º
Isenções
Situações dispensadas de CE
Imóveis com área útil ≤ 50 m²
Instalações industriais e agrícolas não residenciais
Locais de culto religioso
Transmissões não onerosas (doações, heranças)
Arrendamentos da residência do senhorio < 4 meses
Venda em processos de insolvência ou execução
DL 101-D/2020, Art. 18.º n.º 2
Coima — Pessoa singular
€250 – €3.740
Por ausência de CE em venda ou arrendamento
Coima — Pessoa coletiva
€2.500 – €44.890
Inclui mediadores imobiliários