InspectOS · Triagem
O vendedor diz a mesma frase nos três casos. Entre uma ida à Câmara e uma ordem de demolição está aquilo que ninguém verificou.
Cenário 1
O edifício foi licenciado, o processo está no arquivo da Câmara Municipal, e o vendedor perdeu o documento, herdou o imóvel sem ele ou nunca o procurou.
Frequente em imóveis com décadas e vários proprietários.
Cenário 2
Construção anterior a 7 de agosto de 1951, data de entrada em vigor do RGEU. Nestes casos a Câmara emite certidão de isenção, não licença.
A dispensa é condicional e cobre apenas a construção original.
Cenário 3
Uma ampliação, uma varanda fechada, um anexo, um sótão convertido, ou o edifício inteiro.
O que decide não é a vontade da Câmara mas a classificação do solo e o Plano Diretor Municipal.
Os documentos dizem se existe papel. Não dizem se o papel descreve o edifício. É a medição no local, comparada com as peças licenciadas, que separa o cenário 3 dos outros dois, e é o passo que quase ninguém dá antes de assinar.