InspectOS · A partir de 1 de outubro de 2026

A declaração passa a estar no contrato. A verificação não.

DL 108/2026 · em vigor 1 de outubro de 2026, adiado de 3 de agosto pelo DL 155-B/2026

O documento de venda passa a ter de mencionar a situação do título urbanístico, numa de três posições. Cada uma diz alguma coisa diferente a quem compra.

1 · O título é apresentado

O vendedor exibe o título urbanístico no ato e a menção regista isso.

O que isto lhe diz

Que existe autorização em papel. Não diz que o edifício corresponde ao que foi autorizado, e essa continua a ser uma pergunta por responder.

2 · Declara possuí-lo sem o exibir

O vendedor afirma ter o título mas não o mostra naquele momento.

O que isto lhe diz

Que ninguém o viu. Pode ser o cenário 1, papel extraviado com processo no arquivo, e pode não ser. Peça a certidão à Câmara antes de aceitar a declaração.

3 · Declara não o ter

O vendedor assume por escrito que não possui título urbanístico.

O que isto lhe diz

Que a venda é transparente e o problema é seu a partir da escritura. A declaração muda a sua posição jurídica, não a situação do edifício.

A sanção recai sobre a omissão

Um documento de venda que nada mencione torna o negócio anulável: produz efeitos, e qualquer das partes o pode impugnar.

A anulabilidade resulta de faltar a menção, não de faltar o título. Portugal não proibiu a venda de imóveis com situação urbanística irregular.

Três leituras erradas que circulam

Que o notário passa a verificar o imóvel. Não passa. Regista a declaração do vendedor sobre a situação do título. Não confirma se o edifício corresponde ao licenciado.

Que a lei passa a exigir uma inspeção. Não exige. Nenhum engenheiro é chamado para que a declaração seja feita, e o diploma não cria qualquer obrigação geral de inspeção.

Que foi o DL 108/2026 que retirou a verificação municipal da escritura. Foi o DL 10/2024, em vigor desde 1 de janeiro de 2024. O DL 108/2026 devolve um dever de informação.