InspectOS · A partir de 1 de outubro de 2026
DL 108/2026 · em vigor 1 de outubro de 2026, adiado de 3 de agosto pelo DL 155-B/2026
O documento de venda passa a ter de mencionar a situação do título urbanístico, numa de três posições. Cada uma diz alguma coisa diferente a quem compra.
O vendedor exibe o título urbanístico no ato e a menção regista isso.
Que existe autorização em papel. Não diz que o edifício corresponde ao que foi autorizado, e essa continua a ser uma pergunta por responder.
O vendedor afirma ter o título mas não o mostra naquele momento.
Que ninguém o viu. Pode ser o cenário 1, papel extraviado com processo no arquivo, e pode não ser. Peça a certidão à Câmara antes de aceitar a declaração.
O vendedor assume por escrito que não possui título urbanístico.
Que a venda é transparente e o problema é seu a partir da escritura. A declaração muda a sua posição jurídica, não a situação do edifício.
Um documento de venda que nada mencione torna o negócio anulável: produz efeitos, e qualquer das partes o pode impugnar.
A anulabilidade resulta de faltar a menção, não de faltar o título. Portugal não proibiu a venda de imóveis com situação urbanística irregular.
Que o notário passa a verificar o imóvel. Não passa. Regista a declaração do vendedor sobre a situação do título. Não confirma se o edifício corresponde ao licenciado.
Que a lei passa a exigir uma inspeção. Não exige. Nenhum engenheiro é chamado para que a declaração seja feita, e o diploma não cria qualquer obrigação geral de inspeção.
Que foi o DL 108/2026 que retirou a verificação municipal da escritura. Foi o DL 10/2024, em vigor desde 1 de janeiro de 2024. O DL 108/2026 devolve um dever de informação.