InspectOS · Antes de assinar

Três exigências, e onde cada uma se escreve

Um custo desconhecido não se negoceia. Um custo quantificado é uma linha na proposta.

Ao vendedor

A certidão camarária

Não a promessa de a obter. O documento, emitido pela Câmara Municipal da área do imóvel, dizendo uma de três coisas: existe licença, existe isenção, ou não existe processo.

Não aceite: "está tudo em ordem", "o anterior proprietário tratou disso", "a licença aparece com o processo".

No CPCV

Uma condição suspensiva de vistoria

Assinado o CPCV, o sinal fica comprometido. A única saída é a que estiver escrita no próprio contrato, e uma cláusula útil fixa quatro coisas:

  • Prazo: quantos dias até à vistoria e à entrega do relatório
  • Quem: engenheiro independente, com cédula da Ordem dos Engenheiros identificada
  • Critério: o que aciona a cláusula, por exemplo desconformidades urbanísticas ou divergências de área não aceites
  • Consequência: resolução do contrato com restituição integral do sinal, sem penalização
No preço

O custo de regularizar

Quantificado antes da escritura e refletido na proposta. Quando a triagem aponta para os cenários 1 ou 2, o desconto é proporcional ao incómodo, que é pequeno. Quando aponta para o cenário 3, a pergunta anterior ao preço é se existe caminho de legalização, e essa resposta vem da Câmara Municipal e de um técnico.

Antes do CPCV

Os achados são matéria de negociação: redução de preço, condição que obriga o vendedor a regularizar, ou saída limpa. É a posição mais forte que um comprador tem.

Depois da escritura

Os mesmos achados são uma fatura e um problema de prova. O artigo 342.º do Código Civil coloca o ónus em quem invoca o direito, e os prazos do artigo 916.º correm depressa.