Sem ato de aprovação: a obra avança com a declaração, e a câmara verifica depois.
Modelo preenchido, projetos e termos de responsabilidade; prazo de execução indicado; comprovativo emitido.
Pagas as taxas e comunicado o início com pelo menos cinco dias de antecedência, a obra pode avançar.
A câmara pode pedir, uma vez, elementos em falta (10 dias) ou declarar a comunicação inepta e repor a legalidade.
Caduca o controlo sucessivo, contado do pagamento das taxas ou do início da utilização, se posterior.
A fiscalização pode sempre verificar se a obra construída corresponde aos projetos comunicados.