| A obra foi comunicada? | Título da comunicação, registo municipal, certidão da operação | Que obra existe no local e onde foi feita |
| O construído corresponde ao comunicado? | O que as plantas comunicadas permitem e o significado jurídico de uma diferença | Diferenças visíveis entre as plantas entregues e a compartimentação no local |
| Em que estado está a obra? | Direitos, garantias e o que o CPCV deve prever | Fissuração, deformações, humidade e instalações à vista, com fotografias e limites |
| O que diz a escritura? | A menção do art. 4.º-A n.º 14 e a declaração do vendedor | Nada: a inspeção não conclui sobre legalidade nem legalização |