Due diligence · antes do CPCV

Duas metades da mesma verificação

QuestãoO advogado verificaA inspeção verifica
A obra foi comunicada?Título da comunicação, registo municipal, certidão da operaçãoQue obra existe no local e onde foi feita
O construído corresponde ao comunicado?O que as plantas comunicadas permitem e o significado jurídico de uma diferençaDiferenças visíveis entre as plantas entregues e a compartimentação no local
Em que estado está a obra?Direitos, garantias e o que o CPCV deve preverFissuração, deformações, humidade e instalações à vista, com fotografias e limites
O que diz a escritura?A menção do art. 4.º-A n.º 14 e a declaração do vendedorNada: a inspeção não conclui sobre legalidade nem legalização

Perguntas para levar ao seu advogado

InspectOS · RJUE (DL 555/99, na redação do DL 108/2026): arts. 4.º-A n.ºs 4 e 14, 35.º n.ºs 6, 10 e 11 · Atualizado em outubro de 2026