Quando se aplica
Qualquer imovel residencial arrendado que seja vendido
Periodo de notificacao
30 dias a partir da notificacao escrita formal por carta registada
Janela de contestacao
6 meses apos tomada de conhecimento; 2 anos apos registo da transferencia predial
Todos os inquilinos residenciais tem este direito por lei, independentemente dos termos do contrato. O vendedor tem de notificar antes da assinatura do CPCV. Todos os inquilinos num imovel com multiplas fracoes tem de ser notificados individualmente.
Quando se aplica
Imovel situado numa Area de Reabilitacao Urbana (ARU) designada
Periodo de notificacao
30 dias a partir da notificacao formal a camara municipal competente
Na pratica
Municipios raramente exercem; a falha em notificar cria vulnerabilidade legal
As zonas ARU de Lisboa abrangem aprox. 17% da area da cidade, concentradas nas zonas historicas e ribeirinhas. O ARU do Porto cobre o centro historico UNESCO e areas adjacentes. Consultar os websites das camaras municipais para as designacoes vigentes.
Quando se aplica
Imoveis classificados (nacional, interesse publico, interesse municipal) ou dentro de perimetros de protecao
Periodo de notificacao
30 dias a partir da notificacao formal a DGPC
Na pratica
DGPC exerce muito raramente; verificar base de dados SIPA para estado de classificacao
Afeta muitos imoveis em Alfama, Mouraria, Belem (Lisboa), Ribeira, Sao Bento (Porto), Evora e Sintra. Os perimetros de protecao estendem-se para alem do imovel classificado em si. Verificar via base de dados SIPA em patrimoniocultural.gov.pt.
Quando se aplica
Quando um comproprietario vende a sua quota de um imovel detido em conjunto
Periodo de notificacao
30 dias a partir da notificacao formal aos demais comproprietarios
Cenarios comuns
Imoveis herdados, imoveis adquiridos em conjunto por casais separados
Menos comum nas transacoes residenciais standard mas relevante para imoveis detidos em heranca ou copropriedade. Verificar caderneta predial e registo predial para a estrutura de propriedade.