Zonas ARU e preferencia: checklist de protecao do comprador
Contexto ARU em Lisboa e Porto e os passos de due diligence que o advogado tem de concluir antes do CPCV
Lisboa
~17% da area da cidade em zonas ARU
Principais zonas ARU: Alfama, Mouraria, Intendente, Bairro Alto, Chiado, Beato, Alcantara, Marvila, Belem e outras em todo o tecido historico e de cidade interior.
Verificar: Lisboa Interactiva (lisboainteractiva.pt) ou CML Reabilitacao Urbana
Porto
Centro historico + areas de cidade interior em ARU
Centro Historico UNESCO designado como ARU. Estende-se a Bonfim, Cedofeita, Campanha e outras freguesias do centro urbano ao abrigo do Programa de Reabilitacao Urbana.
Verificar: PDM da CMP ou secao de reabilitacao urbana do Porto.pt
Estado de arrendamento verificado
Solicitar acesso a quaisquer contratos de arrendamento vigentes. Verificar no registo predial os arrendamentos registados. Confirmar com o vendedor por escrito se o imovel esta atualmente ocupado por inquilino.
Estado da zona ARU confirmado
Verificar o endereco do imovel face aos mapas de zona ARU municipais. Para Lisboa: Lisboa Interactiva. Para Porto: planeamento da CMP. Para outros municipios: contactar diretamente o servico de urbanismo da camara municipal.
Classificacao patrimonial verificada
Verificar a base de dados SIPA em patrimoniocultural.gov.pt. Confirmar tanto o estado de classificacao do proprio imovel como a sua proximidade a imoveis classificados e os seus perimetros de protecao.
Estrutura de copropriedade revista
Rever caderneta predial e certidao de registo predial para quaisquer estruturas de propriedade partilhada ou interesses fracionarios. Relevante para imoveis herdados ou adquiridos em conjunto.
Garantia do vendedor no CPCV
O CPCV deve incluir garantia do vendedor confirmando que todos os titulares de preferencia foram identificados, todas as notificacoes realizadas e nenhum direito exercido ou declarado. Suportada por indemnizacao especifica pelas perdas do comprador.
Todos os periodos de notificacao expirados antes da escritura
Confirmar que o periodo de notificacao de 30 dias de qualquer titular de preferencia expirou completamente antes de prosseguir para a escritura. Uma notificacao feita mas ainda nao expirada cria risco continuado.
Janela de contestacao pos-escritura
Um titular de preferencia que nao foi corretamente notificado pode intentar uma accao de preferencia ate 2 anos apos o registo da transferencia predial. Uma compra concluida nao esta segura de contestacao de preferencia ate este periodo ter passado. A verificacao juridica independente antes do CPCV e a protecao primaria.
Fontes: Lei n.o 6/2006 (NRAU) · DL n.o 307/2009 (RJRU) · Lei n.o 107/2001 · Codigo Civil Art. 1091, 1410 · Designacoes ARU da CML 2026 · PDM da CMP · Base de dados SIPA da DGPC