Dispensa de licença de utilização
A certidão prova uma data. Não prova um edifício.
O documento que a câmara emite para imóveis anteriores a 7 de agosto de 1951, data de entrada em vigor do RGEU aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382.
O que a certidão atesta
- Que a construção original é anterior a 7 de agosto de 1951
- Que, por essa razão, o imóvel não carece de licença de utilização
- Que a câmara analisou o processo e emitiu decisão escrita
O que a certidão não atesta
- Que o edifício de hoje seja o edifício de 1951
- O estado de conservação, a estrutura ou as instalações
- Que não existam obras posteriores por licenciar
- Segurança, salubridade ou conformidade com regras atuais
A condição que faz cair a dispensa
A dispensa cobre a construção original. Obras de reconstrução, ampliação ou alteração posteriores a 1951, e qualquer mudança de uso, devolvem o imóvel ao regime de licenciamento. Só as obras de conservação a deixam intacta. Um prédio de 1930 reconstruído por dentro nos anos oitenta perdeu a dispensa nessa altura, e a Caderneta Predial continua a registar 1930.