Antes do contrato-promessa
Três exigências, por esta ordem
A ordem importa mais do que a lista. O pedido da certidão é do proprietário, e um pedido que arranca depois do contrato-promessa arranca depois de o sinal já estar entregue.
1
A certidão camarária, emitida e não prometida
O documento que a câmara emite, não a declaração do vendedor nem o parecer do mediador. Se ainda não existe, o pedido tem de arrancar antes da assinatura, com o resultado inscrito como condição do contrato.
Pede o proprietário · emite a câmara
2
Caderneta Predial Urbana e Certidão Permanente
A caderneta regista um ano de construção. A certidão descreve o prédio e mostra os ónus, hipotecas e penhoras. Nenhuma das duas garante a outra, e nenhuma delas descreve o edifício que está de pé.
Autoridade Tributária · Conservatória do Registo Predial
3
A leitura do edifício contra a data
A parte que os documentos não fazem. Um engenheiro compara o implantado com as peças que existam em arquivo e identifica obras posteriores à construção original, com cada achado localizado, fotografado e datado.
Engenheiro com cédula da Ordem dos Engenheiros
Porque é que a ordem decide o valor
Uma recusa da câmara antes do contrato-promessa é informação: renegoceia-se o preço, exige-se a regularização como condição, ou sai-se sem custo. A mesma recusa depois da escritura é uma fatura, e as coimas do RJUE vão de 498,80€ a 99.759,58€ para pessoas singulares e até 249.398,95€ para pessoas coletivas. A obrigação está ligada ao prédio.