A obrigação de possuir ficha técnica mantém-se para imóveis posteriores a 30 de março de 2004 (DL 68/2004). Um imóvel que precise de licença de utilização continua a precisar dela para ser legal, financiável e revendável. A fiscalização municipal mantém-se ativa a todo o tempo. Desde 1 de outubro de 2026 (DL 108/2026), a escritura menciona a situação do título urbanístico, com base na declaração do vendedor, mas continua sem verificar o que foi construído.