DL 10/2024 · o posto de controlo que desapareceu

O que mudou na escritura desde 1 de janeiro de 2024

Até 31/12/2023
✓Notário verificava a licença de utilização antes da escritura
✓Ficha técnica acompanhava a transmissão
✓Falta de documento travava o negócio antes do pagamento
Desde 01/01/2024
✗Notário não verifica a legalidade urbanística
✗FTH e licença não são exigidas para outorgar
✗A irregularidade atravessa a escritura com o imóvel

O que não mudou

A obrigação de possuir ficha técnica mantém-se para imóveis posteriores a 30 de março de 2004 (DL 68/2004). Um imóvel que precise de licença de utilização continua a precisar dela para ser legal, financiável e revendável. A fiscalização municipal mantém-se ativa a todo o tempo. Desde 1 de outubro de 2026 (DL 108/2026), a escritura menciona a situação do título urbanístico, com base na declaração do vendedor, mas continua sem verificar o que foi construído.

Ocupação sem licença de utilização, coima RJUE a pessoas singulares498,80€ – 99.759,58€
Fontes: DL 10/2024 · DL 68/2004 · DL 108/2026 · RJUE (regime contraordenacional)