Documentos · antes do CPCV

Checklist documental por época de construção

Antes de 30/03/2004

Sem ficha técnica, e sem irregularidade por isso

A obrigação da FTH não retroage. A verificação assenta na certidão, na caderneta, na licença de utilização quando aplicável e no processo camarário de eventuais obras posteriores.

certidão permanentecaderneta prediallicença de utilização
A partir de 30/03/2004

Ficha técnica exigível (DL 68/2004)

Construção, reconstrução ou ampliação a partir desta data implica FTH. Segunda via na câmara municipal onde o original ficou depositado, ou junto do promotor.

ficha técnica+ documentos anteriores
Obras a partir de 01/01/2024

Termo de responsabilidade e telas finais (RJUE, Art. 62.º-A)

A utilização assenta em termo subscrito pelo diretor de obra ou de fiscalização, com telas finais sempre que o executado divergiu do projeto. Modelos na Portaria n.º 71-A/2024. O código de verificação de competência profissional é confirmável no SIGOE da Ordem dos Engenheiros.

termo de responsabilidadetelas finaiscódigo SIGOE

Ordem das três camadas

1Online. Certidão permanente e caderneta predial: descrição, áreas e ónus comparados
2Câmara. Licença, FTH, termo de responsabilidade e telas finais conforme a época
3No local. A única camada que responde se o que foi construído está bem construído
Tudo isto pertence à janela entre proposta e CPCV. Assinado o contrato, o sinal fica exposto: quem desiste perde-o, e quem vende devolve-o em dobro (Art. 442.º do Código Civil).
Fontes: DL 68/2004 · DL 10/2024 · RJUE Art. 62.º-A · Portaria n.º 71-A/2024 · Código Civil Art. 442.º