Antes de 30/03/2004
Sem ficha técnica, e sem irregularidade por isso
A obrigação da FTH não retroage. A verificação assenta na certidão, na caderneta, na licença de utilização quando aplicável e no processo camarário de eventuais obras posteriores.
certidão permanentecaderneta prediallicença de utilização
A partir de 30/03/2004
Ficha técnica exigível (DL 68/2004)
Construção, reconstrução ou ampliação a partir desta data implica FTH. Segunda via na câmara municipal onde o original ficou depositado, ou junto do promotor.
ficha técnica+ documentos anteriores
Obras a partir de 01/01/2024
Termo de responsabilidade e telas finais (RJUE, Art. 62.º-A)
A utilização assenta em termo subscrito pelo diretor de obra ou de fiscalização, com telas finais sempre que o executado divergiu do projeto. Modelos na Portaria n.º 71-A/2024. O código de verificação de competência profissional é confirmável no SIGOE da Ordem dos Engenheiros.
termo de responsabilidadetelas finaiscódigo SIGOE
Ordem das três camadas
1Online. Certidão permanente e caderneta predial: descrição, áreas e ónus comparados
2Câmara. Licença, FTH, termo de responsabilidade e telas finais conforme a época
3No local. A única camada que responde se o que foi construído está bem construído
Tudo isto pertence à janela entre proposta e CPCV. Assinado o contrato, o sinal fica exposto: quem desiste perde-o, e quem vende devolve-o em dobro (Art. 442.º do Código Civil).