Residencial · >20 anos
Instalações residenciais — ciclo de 5 em 5 anos após a primeira inspeção
Comercial / Serviços
Edifícios não residenciais (UT III a XII) — ciclo de 3 em 3 anos
Notificação DGEG
Proprietário notificado após prazo expirado. Inicia o período de regularização.
Art.º 21.º, n.º 2
Prazo 3 meses
Período para agendar e realizar a inspeção e regularizar a situação junto da DGEG.
Art.º 21.º, n.º 2
Corte definitivo
Entidade distribuidora corta o fornecimento. Reversível apenas com novo Boletim válido.
Art.º 21.º, n.º 3
Classificação de anomalias encontradas
Anomalia não urgente
Defeito identificado sem risco imediato. Inspeção concluída com aprovação.
✓ APROVADO — recomendação de correção
Anomalia com prazo fixado
Aprovação condicional. Prazo definido pelo EIG para correção da anomalia.
⚠ APROVADO CONDICIONAL — prazo fixado
Anomalia de risco imediato
Risco de vida ou de danos graves. Corte imediato do fornecimento de gás.
✗ NÃO APROVADO — corte imediato