V04 · Fluxograma · DL 97/2017 — Cadeia de Fiscalização
Cadeia de Fiscalização da Inspeção de Gás
Proprietário → EIG → DGEG → Entidade Distribuidora · Processo de incumprimento
DL 97/2017 · Arts. 21, 28, 29, 31
01
Ator 01
Proprietário
Contrata uma EIG autorizada e agenda a inspeção dentro do prazo legal
O proprietário é o único responsável pela contratação e pelo cumprimento do prazo. A obrigação não é transferível para o inquilino ou gestor de imóvel.
DL 97/2017, Art.º 21.º, n.º 1
✓ Obrigação exclusiva do proprietário
02
Ator 02
EIG — InspectOS
Realiza a vistoria, emite o Boletim de Inspeção e regista na DGEG
O Boletim classifica as anomalias encontradas (Grau 1, 2 ou 3), define prazos de correção e é registado eletronicamente na DGEG. Entregue em 48h.
DL 97/2017, Arts. 28.º e 31.º
✓ Boletim emitido e registado na DGEG
✓ Via conforme — processo encerrado
Inspeção realizada dentro do prazo → Boletim válido emitido → ciclo reiniciado. Sem intervenção da DGEG.
03
Ator 03 — Se incumprimento
DGEG
Notifica o proprietário, abre processo contraordenacional e concede prazo de 3 meses para regularização
A DGEG monitoriza os registos de Boletins automaticamente. Proprietários sem inspeção válida são notificados. Este prazo é a última oportunidade antes do corte definitivo.
DL 97/2017, Art.º 21.º, n.º 2–3 · Art.º 29.º (coimas)
⚠ Multa: €250–€3.500 (particulares) · €450–€40.000 (empresas)
04
Ator 04 — Consequência final
Entidade Distribuidora
Corte físico definitivo do fornecimento de gás
A entidade distribuidora (ex. Galp, Endesa) executa o corte por instrução da DGEG. O fornecimento só é restabelecido após apresentação de novo Boletim de Inspeção válido emitido por uma EIG autorizada.
DL 97/2017, Art.º 21.º, n.º 3
✗ Corte definitivo — reversível apenas com novo Boletim
InspectOS é uma EIG autorizada pela DGEG. Realizamos a inspeção, emitimos o Boletim oficial em 48h e registamos diretamente no sistema da DGEG — interrompendo o processo de fiscalização antes do corte. · inspectos.pt