Reabilitação em ARU · verificação do comprador no Porto

O que verificar ao comprar um imóvel reabilitado em ARU

O programa ARU do Porto entrega benefícios fiscais substanciais ao abrigo do Artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Os benefícios só se aplicam se as condições de qualificação estiverem documentadas e verificadas. A checklist abaixo estrutura a verificação do comprador antes do CPCV.

Benefícios fiscais quando a reabilitação qualifica
Reembolso do IMT após conclusão (IMT pode atingir 7,5% do preço)
Isenção de IMI 3 anos, renovável por 5 mais
IVA a 6% em obras de reabilitação (contra 23% normal)
Dedução IRS de 30% das despesas, limite de 500 €
Taxa de 5% sobre mais-valias na revenda
Taxa de 5% sobre rendas após reabilitação
Checklist do comprador · antes da assinatura do CPCV
01 Confirmação da qualificação ARU
O imóvel está localizado em ARU designada pela Câmara Municipal do Porto, ou tem mais de 30 anos em qualquer parte do território nacional Confirmar contra o mapa oficial de delimitação da ARU
As condições do Artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais estão cumpridas Obras concluídas em 3 anos a contar da aquisição · estado de conservação melhorado em ≥2 níveis · classificação mínima "bom"
A avaliação do estado de conservação está em arquivo nas Entidades Competentes Sem a avaliação, nenhum benefício fiscal se aplica. Exigir o documento.
02 Licenciamento e conformidade do projeto
O alvará de licença de obras foi emitido pela Câmara Municipal do Porto Confirmar o número do alvará e o âmbito licenciado
A Licença de Utilização cobre o uso pretendido do imóvel Habitação, uso misto, serviços, AL: cada um é uma categoria distinta
Os desenhos do projeto coincidem com a fração tal como construída Coimas do RJUE Arts. 98.º–106.º por não conformidade: 498,80 € a 99.759,58 € para particulares, até 249.398,95 € para empresas
03 Conformidade técnica
Ficha Técnica da Habitação entregue, com materiais e marcas a coincidirem com a instalação DL 68/2004 · coimas IMPIC por não conformidade entre 2.490 € e 44.890 €
Certificado Energético válido e consistente com a especificação pós-reabilitação DL 101-D/2020 · classes A+ a G · validade de 10 anos
Boletim de Inspeção do gás emitido por entidade reconhecida DL 97/2017 · obrigatório quando existe instalação de gás
Declaração de conformidade elétrica com cumprimento das RTIEBT DL 96/2017 · obrigatório para a instalação elétrica do imóvel
Desempenho acústico documentado contra o RRAE para a tipologia DL 96/2008 · paredes meeiras entre frações e separações pavimento-teto
04 Inspeção física
Paredes em granito inspecionadas quanto a assentamento e humidade ascensional Estrutura original mantida na maior parte das reabilitações em ARU; verificar integridade
Estrutura de pavimento em madeira inspecionada nas pontas de vigamento embebidas nas paredes meeiras Leituras de teor de humidade; integridade estrutural
Instalações técnicas testadas em carga Tomadas, diferenciais, pressão de água, pressão de gás, comissionamento AVAC
Estrutura de cobertura e clarabóia verificadas Estado das telhas, caleiras de vale, impermeabilização da caixilharia da clarabóia
Erro comum
Imóveis comercializados como "reabilitação em ARU" sem a avaliação do estado de conservação em arquivo não entregam qualquer benefício fiscal ao comprador. A etiqueta de marketing não é a qualificação legal. Exigir a documentação antes do CPCV.