As partes comuns têm uma obrigação de resultado sem obrigação de diagnóstico. É a lacuna que a inspeção das partes comuns existe para fechar.
As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada oito anos.
A Câmara Municipal pode ordenar as obras se o proprietário não as fizer.
Nenhuma norma obriga a um diagnóstico técnico prévio que diga o que está a falhar.
A Lei 8/2022 modernizou a administração, mas não acrescentou inspeção ao edifício.
Fontes: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), Art. 89; Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro. · InspectOS