Condomínio · A contradição no centro da gestão

A lei manda conservar, mas não manda saber o que conservar

As partes comuns têm uma obrigação de resultado sem obrigação de diagnóstico. É a lacuna que a inspeção das partes comuns existe para fechar.

Obrigatório: conservar

As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada oito anos.

A Câmara Municipal pode ordenar as obras se o proprietário não as fizer.

RJUE (DL 555/99), Art. 89
Não exigido: inspecionar

Nenhuma norma obriga a um diagnóstico técnico prévio que diga o que está a falhar.

A Lei 8/2022 modernizou a administração, mas não acrescentou inspeção ao edifício.

Lei 8/2022 · sem inspeção técnica obrigatória
O resultado: a administração tem de decidir o que reparar sem a obrigação, e muitas vezes sem o meio, de saber o que está a degradar-se. A inspeção surge tarde, quando a conservação já passou a emergência.

Fontes: RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99), Art. 89; Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro. · InspectOS