Propriedade horizontal · Código Civil

A responsabilidade pelas partes comuns é de todos

Cada condómino é, ao mesmo tempo, dono da sua fração e comproprietário das partes comuns. As duas qualidades são incindíveis: não se renuncia a uma para fugir à outra.

1420CC
Comproprietário das partes comuns
Dono exclusivo da fração e comproprietário das partes comuns, em conjunto incindível.
1424CC
Despesas pela permilagem
A conservação das partes comuns reparte-se pela permilagem de cada fração.
1429CC
Seguro obrigatório contra incêndio
O edifício deve ter seguro obrigatório contra o risco de incêndio.
1436CC
Dever de conservação do administrador
Compete ao administrador conservar e fruir as partes comuns, sem ser engenheiro.
€60.000 ÷ permilagem
Uma reparação estrutural nas partes comuns não é do vizinho do último andar. É uma fatura que cada condómino paga na sua proporção, decidida em assembleia.

Fontes: Código Civil, Arts. 1420, 1424, 1429, 1436 (propriedade horizontal). · InspectOS