RJ-SCIE · Fiscalização & Inspeção Regular

Quem inspeciona, e com que frequência

Os intervalos de inspeção regular encurtam à medida que o risco sobe. A categoria mais baixa é fiscalizada pelo município; as restantes pela ANEPC ou entidade credenciada (Art. 19, RJ-SCIE).

1.ª categoria
6anos
intervalo máx.
Município
2.ª categoria
5anos
intervalo máx.
ANEPC
3.ª categoria
4anos
intervalo máx.
ANEPC
4.ª categoria
3anos
intervalo máx.
ANEPC
A competência municipal para os edifícios da 1.ª categoria aplica-se desde 1 de janeiro de 2024. Nem todas as utilizações-tipo e categorias estão sujeitas ao ciclo regular, pelo que parte do valor de uma inspeção é apurar se a sua está, e quando termina o intervalo.

Fontes: Decreto-Lei n.º 220/2008, Art. 19 (RJ-SCIE), com a redação da Lei n.º 123/2019; ANEPC. · InspectOS