Cada obrigação olha para o seu sistema e ignora o resto. Nenhuma examina o edifício como um todo.
| Sistema | Diploma | Quem inspeciona | Prazo |
|---|---|---|---|
| Gás | DL n.º 97/2017, de 10 de agosto | Entidade e técnico reconhecidos pela DGEG | Instalações anteriores a 21 ago 2018: até 26 ago 2028 ou aos 20 anos, o que ocorrer primeiro. Posteriores: 10 anos, depois de 5 em 5. Coimas até 3.500€ (Art. 29.º) |
| Certificação energética | DL n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro | Perito qualificado certificado pela ADENE | Obrigatório para anunciar, vender e arrendar, entregue antes do contrato. Validade 10 anos na habitação. Coimas de 250€ a 3.740€ (singulares), 2.500€ a 44.890€ (coletivas), Art. 35.º |
| Elevadores | DL n.º 320/2002 | Entidade inspetora reconhecida | Manutenção e inspeção obrigatórias. Confirme a periodicidade aplicável junto da entidade inspetora, porque depende do tipo de instalação e do uso |
| Segurança contra incêndios | Regime SCIE | Técnico habilitado para a utilização-tipo | Conforme a utilização-tipo e o efetivo do edifício. Incide sobretudo em usos como o alojamento local e a habitação coletiva acima de determinadas condições |
Estrutura. Fachadas e cobertura. Humidades e infiltrações. Caixilharias. Instalação elétrica em habitação. E a comparação entre o que está construído e o que foi licenciado. Um imóvel pode ter gás em dia, certificado válido e elevador certificado, e ter uma fachada em degradação, infiltrações na cobertura e uma instalação dos anos setenta, sem que nenhum desses documentos o registe.