Não existe vistoria periódica obrigatória para habitação

O que é obrigatório, por sistema

Cada obrigação olha para o seu sistema e ignora o resto. Nenhuma examina o edifício como um todo.

SistemaDiplomaQuem inspecionaPrazo
GásDL n.º 97/2017, de 10 de agostoEntidade e técnico reconhecidos pela DGEGInstalações anteriores a 21 ago 2018: até 26 ago 2028 ou aos 20 anos, o que ocorrer primeiro. Posteriores: 10 anos, depois de 5 em 5. Coimas até 3.500€ (Art. 29.º)
Certificação energéticaDL n.º 101-D/2020, de 7 de dezembroPerito qualificado certificado pela ADENEObrigatório para anunciar, vender e arrendar, entregue antes do contrato. Validade 10 anos na habitação. Coimas de 250€ a 3.740€ (singulares), 2.500€ a 44.890€ (coletivas), Art. 35.º
ElevadoresDL n.º 320/2002Entidade inspetora reconhecidaManutenção e inspeção obrigatórias. Confirme a periodicidade aplicável junto da entidade inspetora, porque depende do tipo de instalação e do uso
Segurança contra incêndiosRegime SCIETécnico habilitado para a utilização-tipoConforme a utilização-tipo e o efetivo do edifício. Incide sobretudo em usos como o alojamento local e a habitação coletiva acima de determinadas condições
O que fica de fora de todas elas

Estrutura. Fachadas e cobertura. Humidades e infiltrações. Caixilharias. Instalação elétrica em habitação. E a comparação entre o que está construído e o que foi licenciado. Um imóvel pode ter gás em dia, certificado válido e elevador certificado, e ter uma fachada em degradação, infiltrações na cobertura e uma instalação dos anos setenta, sem que nenhum desses documentos o registe.

A escala do que não é examinadoO INE regista, nos Censos 2021, que 35,8% dos edifícios em Portugal necessitam de reparação: 21,8% ligeiras, 9,4% médias e 4,6% profundas. 14% apresentam problemas graves de conservação. Nenhuma entidade recolhe estes dados edifício a edifício.
Fontes: Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, Art. 29.º · Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, Art. 35.º · Decreto-Lei n.º 320/2002 · INE, Censos 2021. Enquadramento legal revisto a 11 de setembro de 2026.