A resposta tem duas metades, e a segunda surpreende

Quem pode assinar

Nas inspeções obrigatórias a habilitação está fixada por diploma. Na inspeção geral ao edifício, não está fixada de todo.

Habilitação fixada por lei
O técnico errado produz um documento sem valor
Gás
Entidade inspetora e técnico reconhecidos pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Certificado energético
Perito qualificado certificado pela ADENE, com registo no portal do Sistema de Certificação Energética.
Elevadores
Entidade inspetora reconhecida para o tipo de instalação.
Sem habilitação imposta
Inspeção geral ao edifício

Não existe título protegido, exame de acesso nem norma nacional que defina o âmbito mínimo de um relatório.

Na prática, o que distingue um trabalho utilizável é a inscrição numa ordem profissional. Um engenheiro inscrito na Ordem dos Engenheiros tem cédula verificável no registo público da Ordem, responde disciplinarmente pelo que assina e tem seguro de responsabilidade civil profissional.

Sem isso, o relatório vale o que valer a reputação de quem o escreveu.

Três perguntas que resolvem a escolha antes de pedir preço
  1. Qual é o número de cédula do técnico que vai assinar o relatório, e em que ordem profissional está inscrito?
  2. Que âmbito está incluído, e o que fica expressamente excluído?
  3. Que equipamento é usado no local, em particular medição de humidade nos materiais e leitura termográfica da envolvente?
Fontes: Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto · Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro · Decreto-Lei n.º 320/2002 · Ordem dos Engenheiros · Direção-Geral de Energia e Geologia · ADENE. Enquadramento legal revisto a 11 de setembro de 2026.