O conteúdo não está fixado por lei, por isso varia muito

Os seis elementos de um relatório utilizável

Um relatório que sirva para negociar, ou para sustentar uma posição mais tarde, tem estes seis.

01
Identificação e enquadramento
Morada, tipologia, ano de construção quando conhecido, data da visita, condições no dia e identificação do técnico com cédula.
02
Anomalias localizadas
Cada anomalia associada ao sítio onde está, não a uma lista genérica.
Utilizável: humidade na parede poente do quarto orientado a norte. Inútil: humidades.
03
Registo fotográfico datado
Fixa o estado do imóvel numa data. É o que distingue um documento que serve mais tarde de uma opinião.
04
Classificação por gravidade
Separar o cosmético do que afeta função e do que é estrutural. Sem isto o leitor não consegue ordenar decisões.
05
Diagnóstico, não orçamento
Um inspetor identifica e classifica o problema; quem orçamenta a obra é o empreiteiro.
Sinal de alarme: valores de reparação no relatório. Está a fazer o trabalho errado.
06
O que não foi inspecionado
Zonas sem acesso, elementos ocultos, sistemas que exigiriam ensaio destrutivo.
Sinal de alarme: ausência de exclusões.
Acrescenta valor: construído contra titulado
Confrontar o que está no local com a licença e com os registos. É o que identifica obras sem procedimento, e desde 1 de janeiro de 2024 nenhuma entidade pública o faz antes da escritura.
Acrescenta valor: regime aplicável a cada anomalia
De um defeito construtivo num imóvel novo e de uma degradação por uso decorrem consequências jurídicas diferentes, e prazos diferentes.
As exclusões são tão informativas quanto as conclusões. Um relatório sem uma secção que diga o que não foi possível ver está a apresentar como completo um levantamento que não é.
Fontes: Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro · Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro · Ordem dos Engenheiros. Enquadramento legal revisto a 11 de setembro de 2026.