Um relatório que sirva para negociar, ou para sustentar uma posição mais tarde, tem estes seis.
01
Identificação e enquadramento
Morada, tipologia, ano de construção quando conhecido, data da visita, condições no dia e identificação do técnico com cédula.
02
Anomalias localizadas
Cada anomalia associada ao sítio onde está, não a uma lista genérica.
Utilizável: humidade na parede poente do quarto orientado a norte. Inútil: humidades.
03
Registo fotográfico datado
Fixa o estado do imóvel numa data. É o que distingue um documento que serve mais tarde de uma opinião.
04
Classificação por gravidade
Separar o cosmético do que afeta função e do que é estrutural. Sem isto o leitor não consegue ordenar decisões.
05
Diagnóstico, não orçamento
Um inspetor identifica e classifica o problema; quem orçamenta a obra é o empreiteiro.
Sinal de alarme: valores de reparação no relatório. Está a fazer o trabalho errado.
06
O que não foi inspecionado
Zonas sem acesso, elementos ocultos, sistemas que exigiriam ensaio destrutivo.
Sinal de alarme: ausência de exclusões.
Acrescenta valor: construído contra titulado
Confrontar o que está no local com a licença e com os registos. É o que identifica obras sem procedimento, e desde 1 de janeiro de 2024 nenhuma entidade pública o faz antes da escritura.
Acrescenta valor: regime aplicável a cada anomalia
De um defeito construtivo num imóvel novo e de uma degradação por uso decorrem consequências jurídicas diferentes, e prazos diferentes.
As exclusões são tão informativas quanto as conclusões. Um relatório sem uma secção que diga o que não foi possível ver está a apresentar como completo um levantamento que não é.