A lacuna da habitação

Quem verifica o quê, e o que fica de fora

Alguns sistemas de uma casa têm calendário de inspeção obrigatória. A instalação elétrica de utilização particular em habitação não tem.

SistemaInspeção periódica obrigatóriaRegimeConsequência do incumprimento
Gás Sim Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto Notificação pela DGEG e corte definitivo de fornecimento após um período de três meses. Coimas até 3.500€ para pessoas singulares, artigo 29.º
Certificado energético Sim, para transmitir Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro Obrigatório para anunciar, vender e arrendar, com entrega antes da assinatura do contrato. Coimas de 250€ a 3.740€ para pessoas singulares, artigo 35.º n.º 1
Instalação elétrica de habitação Não Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 61/2018 Não existe calendário de inspeção periódica para instalações de utilização particular em habitação. Nenhuma entidade a virá verificar
O que isto significa na prática

Uma instalação de 1970 pode estar energizada hoje sem que ninguém a tenha avaliado desde então. Uma extensão acrescentada em 1998 nunca foi verificada, e uma calha montada no ano passado também não. Desde 1 de janeiro de 2024, com o Decreto-Lei n.º 10/2024, nenhuma entidade pública verifica sequer a situação urbanística antes da escritura. A única avaliação que esta instalação vai ter é a que o proprietário ou o comprador mandarem fazer.

Fontes: Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 61/2018 · Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, artigo 29.º · Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, artigo 35.º n.º 1 · Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro · Instituto Eletrotécnico Português · Direção-Geral de Energia e Geologia · InspectOS, inspectos.pt