InspectOS · Obrigações do vendedor

Isento ou obrigado: o que tem de produzir em cada caso

A isenção reduz a obrigação, não a elimina. Nenhuma das duas colunas termina com "nada a apresentar".

Imóvel isento

Cabe numa das sete alíneas do Art. 18.º n.º 2

Área bruta privativa até 50 m², uso industrial ou agrícola, armazém, oficina sem climatização, ruína, transmissão não onerosa, execução ou insolvência.

  • Certificado energético Dispensado. É isto que a isenção remove.
  • Declaração de isenção Obrigatória. Emitida por perito qualificado ou assinada por técnico habilitado quando a documentação do imóvel não sustenta a exceção de forma clara.
  • Prova documental da categoria Caderneta predial para a área, constituição predial para o uso, confirmação da autoridade de licenciamento para demolição total.
  • Classe energética no anúncio Sem certificado não há classe a publicitar.
Imóvel obrigado

Tudo o resto, incluindo a casa antiga

A data de construção não é critério de isenção. Prédio pombalino, casa burguesa e apartamento de 2019 entram no mesmo regime.

  • Certificado energético válido Validade de 10 anos para habitação e para comércio e serviços, 8 anos para GES.
  • Entrega antes da assinatura O certificado tem de chegar ao comprador ou arrendatário antes de o contrato ser assinado. Não na escritura.
  • Classe no anúncio, de certificado válido Anúncios que omitem a classe ou escrevem "em curso" são ilegais. A responsabilidade é do proprietário e, quando aplicável, da mediadora.
  • Número do certificado nos documentos Registado no portal do SCE, gerido pela ADENE, e acompanha o imóvel.
O caso do imóvel herdado

A herança é transmissão não onerosa e está isenta, pelo que o herdeiro nada apresenta para registar a propriedade em seu nome. No momento em que decide vender, a transmissão passa a onerosa e o certificado torna-se obrigatório. Herdeiros que assumem que o imóvel "está isento" descobrem o contrário com um CPCV já assinado e data marcada.

Fontes: Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, Arts. 18.º n.º 2, 22.º e 35.º n.º 1 · SCE, Perguntas Frequentes e Exclusões · e-book do SCE para notários · ADENE.
inspectos.pt · InspectOS Portugal