InspectOS · Obrigações do vendedor
Isento ou obrigado: o que tem de produzir em cada caso
A isenção reduz a obrigação, não a elimina. Nenhuma das duas colunas termina com "nada a apresentar".
Imóvel isento
Cabe numa das sete alíneas do Art. 18.º n.º 2
Área bruta privativa até 50 m², uso industrial ou agrícola, armazém, oficina sem climatização, ruína, transmissão não onerosa, execução ou insolvência.
- Certificado energético
Dispensado. É isto que a isenção remove.
- Declaração de isenção
Obrigatória. Emitida por perito qualificado ou assinada por técnico habilitado quando a documentação do imóvel não sustenta a exceção de forma clara.
- Prova documental da categoria
Caderneta predial para a área, constituição predial para o uso, confirmação da autoridade de licenciamento para demolição total.
- Classe energética no anúncio
Sem certificado não há classe a publicitar.
Imóvel obrigado
Tudo o resto, incluindo a casa antiga
A data de construção não é critério de isenção. Prédio pombalino, casa burguesa e apartamento de 2019 entram no mesmo regime.
- Certificado energético válido
Validade de 10 anos para habitação e para comércio e serviços, 8 anos para GES.
- Entrega antes da assinatura
O certificado tem de chegar ao comprador ou arrendatário antes de o contrato ser assinado. Não na escritura.
- Classe no anúncio, de certificado válido
Anúncios que omitem a classe ou escrevem "em curso" são ilegais. A responsabilidade é do proprietário e, quando aplicável, da mediadora.
- Número do certificado nos documentos
Registado no portal do SCE, gerido pela ADENE, e acompanha o imóvel.
O caso do imóvel herdado
A herança é transmissão não onerosa e está isenta, pelo que o herdeiro nada apresenta para registar a propriedade em seu nome. No momento em que decide vender, a transmissão passa a onerosa e o certificado torna-se obrigatório. Herdeiros que assumem que o imóvel "está isento" descobrem o contrário com um CPCV já assinado e data marcada.