InspectOS · Âmbito do certificado
O que o certificado energético avalia e o que não avalia
O certificado avalia desempenho energético ao abrigo do DL 101-D/2020. Vale para o imóvel isento e para o imóvel certificado: nenhum dos dois vem com registo da condição física.
Dentro do âmbito
O que o perito avalia
- Envolvente
Paredes, cobertura, pavimentos e vãos, na perspetiva das perdas térmicas.
- Climatização
Sistemas de aquecimento e arrefecimento instalados e o seu rendimento.
- Águas quentes sanitárias
Produção, sistema e eficiência.
- Ventilação
Renovação de ar, na medida em que afeta o cálculo energético.
- Classe e medidas de melhoria
A letra resultante do cálculo, com medidas recomendadas, custo estimado e retorno.
Fora do âmbito
O que o certificado não diz
- Estrutura
Fissuração, assentamentos, estado do betão ou da madeira. Nada disto entra no cálculo.
- Humidade
Infiltração, ascensão capilar e condensação com risco de bolores ficam fora.
- Instalação elétrica
Conformidade e segurança do quadro, dos circuitos e da ligação à terra.
- Instalação de gás
Estanquidade, ventilação do compartimento e validade do boletim de inspeção.
- Legalidade urbanística
Obras sem licença, divergências de área e alterações não tituladas.
A escala do SCE em Portugal
A+
A
B
B-
C
D
E
F
G
Oito classes, e a pior é a F. Não existe classe G num certificado português atual. A proibição de arrendar imóveis de classe G é francesa, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 ao abrigo da loi Climat. Nenhuma proibição portuguesa de arrendamento por classe está confirmada em vigor.
A consequência prática
Um imóvel com certificado de classe B pode ter fissuração ativa numa parede de meação, infiltração pela cobertura e um quadro elétrico sem terra. A letra não revela nenhuma dessas coisas. Desde o DL 10/2024 o notário deixou de verificar a legalidade urbanística na escritura, e o Art. 342.º n.º 1 do Código Civil coloca o ónus da prova do defeito em quem o invoca, o que depois da escritura é o comprador.