Após a tempestade · Duas vias paralelas
Apoio do Estado e seguro: como se avalia o dano
Via 1 · Apoio do Estado
Concelhos em calamidade
€10.000
Apoio máximo por habitação permanente.
≤ €5.000
Pedido instruído só com registo fotográfico ou vídeo, sem vistoria.
> €5.000
Exige vistoria da CCDR competente.
Via 2 · Seguro multirriscos
Cobertura voluntária
Não existe seguro de tempestade obrigatório em Portugal. Quando há cobertura, a indemnização depende de uma avaliação técnica.
A seguradora envia o seu próprio perito para avaliar o dano e fixar a proposta. É a parte que vai pagar a decidir quanto paga.
Fontes: regime de apoio em concelhos de calamidade (CCDR); Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL 72/2008, de 16 de abril). Tempestade Kristin, 28 jan. 2026.