Quando é que uma diferença de área trava o negócio
O artigo 28.º-A do Código do Registo Predial dispensa a harmonização enquanto a diferença face ao valor maior ficar dentro destes limites. Acima deles, a correção passa a ser obrigatória antes de uma transmissão limpa.
Tipo de prédio
Tolerância
Medida sobre
Urbano e terreno para construção
10%
O maior dos dois valores registados
Rústico sem cadastro geométrico
20%
O maior dos dois valores registados
Rústico com cadastro geométrico
5%
O maior dos dois valores registados
Dentro da tolerância
A caderneta fiscal e o registo predial podem divergir e a venda avança sem correção.
Uma diferença dentro do limite continua a merecer leitura. Umas vezes é um erro de escrita de um registo antigo, outras é o rasto de uma obra que ninguém declarou, e no papel as duas são iguais.
Acima da tolerância
A harmonização é obrigatória e corre por ordem fixa:
Levantamento topográfico por engenheiro, arquiteto ou topógrafo habilitado
Retificação na Autoridade Tributária, com Modelo 1 do IMI nos prédios urbanos
Retificação do registo na Conservatória, aceite apenas depois de existir a caderneta atualizada
Porque é que o momento importa. A sequência atravessa duas entidades e costuma exigir declaração dos confrontantes. Meses, não semanas. Uma divergência descoberta depois de assinado o contrato-promessa empurra um negócio com crédito para lá do prazo do próprio contrato, com o sinal já comprometido.