InspectOS · Harmonização de áreas

Quando é que uma diferença de área trava o negócio

O artigo 28.º-A do Código do Registo Predial dispensa a harmonização enquanto a diferença face ao valor maior ficar dentro destes limites. Acima deles, a correção passa a ser obrigatória antes de uma transmissão limpa.

Tipo de prédioTolerânciaMedida sobre
Urbano e terreno para construção10%O maior dos dois valores registados
Rústico sem cadastro geométrico20%O maior dos dois valores registados
Rústico com cadastro geométrico5%O maior dos dois valores registados

Dentro da tolerância

A caderneta fiscal e o registo predial podem divergir e a venda avança sem correção.

Uma diferença dentro do limite continua a merecer leitura. Umas vezes é um erro de escrita de um registo antigo, outras é o rasto de uma obra que ninguém declarou, e no papel as duas são iguais.

Acima da tolerância

A harmonização é obrigatória e corre por ordem fixa:

  1. Levantamento topográfico por engenheiro, arquiteto ou topógrafo habilitado
  2. Retificação na Autoridade Tributária, com Modelo 1 do IMI nos prédios urbanos
  3. Retificação do registo na Conservatória, aceite apenas depois de existir a caderneta atualizada
Porque é que o momento importa. A sequência atravessa duas entidades e costuma exigir declaração dos confrontantes. Meses, não semanas. Uma divergência descoberta depois de assinado o contrato-promessa empurra um negócio com crédito para lá do prazo do próprio contrato, com o sinal já comprometido.