InspectOS · Exposição
A coima é o número visível e raramente é o maior. A obrigação urbanística está ligada ao prédio, por isso transmite-se na escritura com tudo o resto.
Pessoa singular
498,80€ a 99.759,58€
RJUE, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Pessoa coletiva
Até 249.398,95€
RJUE, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Quando existe caminho. Projeto, termos de responsabilidade, processo municipal e as taxas do regulamento local. O valor varia com o município e com a dimensão da obra, e não há número nacional que o descreva.
Quando não existe. Obras que violam o Plano Diretor Municipal, invadem estremas ou se implantam em área protegida podem não ter caminho de legalização. A fiscalização municipal não caduca e pode ser exercida anos depois da venda.
O custo que aparece primeiro. Os bancos continuam livres de pedir a licença e muitos pedem, conforme o Banco de Portugal confirmou. O comprador seguinte faz as mesmas verificações, encontra a mesma falha e desconta-a.
Uma obra não autorizada feita por um proprietário anterior não fica com esse proprietário. Concluída a escritura, o município exerce a fiscalização contra quem detém o imóvel, que é o comprador. Encontrar a obra antes do contrato-promessa é o que a mantém como negociação em vez de fatura.