InspectOS · Exposição

O que custa uma obra não autorizada, e quem acaba por a pagar

A coima é o número visível e raramente é o maior. A obrigação urbanística está ligada ao prédio, por isso transmite-se na escritura com tudo o resto.

Pessoa singular

498,80€ a 99.759,58€

RJUE, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

Pessoa coletiva

Até 249.398,95€

RJUE, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

Legalização

Quando existe caminho. Projeto, termos de responsabilidade, processo municipal e as taxas do regulamento local. O valor varia com o município e com a dimensão da obra, e não há número nacional que o descreva.

Correção ou demolição

Quando não existe. Obras que violam o Plano Diretor Municipal, invadem estremas ou se implantam em área protegida podem não ter caminho de legalização. A fiscalização municipal não caduca e pode ser exercida anos depois da venda.

Financiamento e revenda

O custo que aparece primeiro. Os bancos continuam livres de pedir a licença e muitos pedem, conforme o Banco de Portugal confirmou. O comprador seguinte faz as mesmas verificações, encontra a mesma falha e desconta-a.

Uma falha documental ao lado, com preço próprio

Falta de certificado energético 250€ a 3.740€ singulares · 2.500€ a 44.890€ coletivas DL 101-D/2020, artigo 35.º n.º 1
Taxa de registo ADENE 28€ num T0 ou T1 · 65€ num T6 ou superior ADENE, taxas do SCE
A obrigação acompanha o prédio

Uma obra não autorizada feita por um proprietário anterior não fica com esse proprietário. Concluída a escritura, o município exerce a fiscalização contra quem detém o imóvel, que é o comprador. Encontrar a obra antes do contrato-promessa é o que a mantém como negociação em vez de fatura.