Como flui a comissão numa transação imobiliária portuguesa
O vendedor paga o mediador. O comprador não paga ao agente, mas a estrutura condiciona a negociação.
Comprador
Comprador
Paga o preço de compra ao vendedor. Paga IMT, imposto de selo, custos de notário. Não paga nada diretamente ao mediador.
Preço de compra
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Vendedor
Vendedor
Recebe o preço de venda menos a comissão paga ao mediador. Assina o contrato de mediação.
Comissão 2,5-8% + IVA
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Agente
Mediador AMI
Contratado pelo vendedor. Pago pelo vendedor no fecho. Sem dever fiduciário para com o comprador (Lei 15/2013).
Comissão num imóvel de 400.000 EUR: cenários por taxa
Agência boutique / desconto
2,5% + 23% IVA = 3,075% efetivo
2,5% + IVA
~12.300 EUR
Taxa urbana standard
5% + 23% IVA = 6,15% efetivo
5% + IVA
~24.600 EUR
Premium / Algarve internacional
7% + 23% IVA = 8,61% efetivo
7% + IVA
~34.440 EUR
Segmento luxo
8% + 23% IVA = 9,84% efetivo
8% + IVA
~39.360 EUR
A comissão não está regulada em Portugal. Confirme sempre a taxa no contrato de mediação antes de avançar. A comissão está normalmente incluída no preço anunciado, não acrescida por cima.
Fontes: Savvy Cat Realty, 2025 · Investropa, 2026 · Laws Property Portugal · Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro (enquadramento AMI do IMPIC)