Negociação antes do CPCV · Cláusulas de proteção

O que o comprador deve negociar antes de assinar o CPCV

1
Condição suspensiva de crédito habitação
O CPCV fica subordinado à aprovação do crédito em condições mínimas definidas (montante, prazo, taxa). Se o banco recusar ou a avaliação for insuficiente, o contrato resolve-se sem penalização com devolução integral do sinal.
Prazo recomendado para a condição: 45–60 dias úteis. Incluir também condição de avaliação bancária.
Essencial com crédito
2
Declaração de ónus e encargos
O vendedor declara que o imóvel está livre de hipotecas, penhoras, dívidas de IMI e de condomínio à data da escritura. Se existir hipoteca, o contrato deve especificar como e quando será cancelada e quem suporta os custos.
Confirmar com Certidão Permanente atualizada no dia da assinatura.
Sempre obrigatória
3
Lista de documentos a entregar antes da escritura
O vendedor compromete-se a entregar, com prazos definidos: certificado energético, licença de utilização, ficha técnica de habitação (quando aplicável), boletim de inspeção de gás e atas de condomínio relevantes.
Documentos em falta na escritura podem atrasar ou inviabilizar o negócio.
Recomendada
4
Cláusula de inspeção técnica
O CPCV pode ser condicionado ao resultado de uma inspeção técnica independente. Se forem detetados defeitos acima de um limiar acordado, o comprador pode renegociar o preço ou sair sem perder o sinal. Requer critérios objetivos e prazo definido.
Inspeção deve ser realizada por engenheiro OE certificado. Relatório como anexo ao CPCV.
Fortemente recomendada
DL 10/2024: Estas cláusulas não são automáticas — têm de ser negociadas e incluídas no texto do contrato. Um CPCV sem cláusula de crédito expõe o comprador a perder o sinal se o banco recusar. A redação deve ser feita por advogado especializado em direito imobiliário.