DL 10/2024 · Impacto na compra de imóvel

Antes e depois do DL 10/2024: o que mudou para o comprador

Antes Até 31 dezembro 2023
Licença de utilização Exigida pelo notário na escritura. Câmara Municipal confirmava conformidade.
Ficha técnica de habitação Obrigatória na escritura. Registo das características construtivas verificado.
Ponto de controlo público Verificação mínima de conformidade antes da transmissão da propriedade.
Depois A partir de 1 janeiro 2024
Licença de utilização Dispensada na escritura (DL 10/2024). Notário não verifica conformidade municipal.
Ficha técnica de habitação Dispensada na escritura. Características construtivas não verificadas oficialmente.
Verificação pública eliminada Nenhuma entidade verifica o imóvel antes da escritura. Responsabilidade passa para o comprador.
O DL 10/2024 não proibiu a venda de imóveis com problemas. Eliminou o mecanismo que obrigava à sua verificação pública. A verificação é agora exclusivamente responsabilidade do comprador — antes de assinar o CPCV.