Antes do contrato-promessa, não antes da escritura

As quatro perguntas, por ordem

A menção obrigatória só aparece no documento que titula a transmissão. Nessa altura o sinal já foi entregue. Estas perguntas produzem a mesma informação enquanto ainda existe margem.

1
Qual das três menções vai constar do documento?
O vendedor sabe, ou tem de descobrir. A resposta arruma o caso em minutos e diz desde logo em que cenário está.
Resposta útil
A alínea concreta, a) b) ou c), e a razão.
Não resposta
"O notário trata disso." Trata da menção, não da situação.
2
O título pode ser apresentado antes do CPCV?
Quem detém o título não tem razão para o guardar até à escritura.
Resposta útil
O documento, ou uma data para o entregar.
Não resposta
Recusar antecipar um documento que existe é, por si, informação.
3
A que operação corresponde o título, e é a última?
Um imóvel pode ter título para a construção original e obras posteriores sem procedimento.
Resposta útil
A operação e a data. Depois, confronto com o que está no local.
Não resposta
"Está tudo legalizado." Não identifica o quê nem quando.
4
Existem obras posteriores à data do título?
A pergunta faz-se mesmo quando a anterior foi tranquilizadora, e a resposta confronta-se com o imóvel.
Resposta útil
A lista de intervenções e o procedimento de cada uma.
Não resposta
"Foi o anterior proprietário." A obrigação segue o prédio.
O que estas perguntas fazem, e o que não fazem

Nenhuma fecha o assunto, porque todas dependem da palavra de quem vende. O que fazem é dizer onde olhar, e transformar uma dúvida geral numa lista curta de coisas a confirmar antes de assinar. A confirmação continua a ser trabalho de campo.

Fontes: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), artigo 4.º-A · Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio · Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro · Código Civil, artigo 442.º. Enquadramento legal revisto a 11 de setembro de 2026.