O que mudou a 1 de outubro de 2026, e o que ficou onde estava

Declaração e verificação

A alteração é documental. Acrescenta uma afirmação ao documento que titula a transmissão e não acrescenta nenhuma inspeção ao imóvel.

O que a declaração passa a cobrir
Novo desde 1 de outubro de 2026
  • A situação do título urbanístico fica escrita no documento que titula a transmissão.
  • Existe um profissional responsável por a colocar lá, sob pena de anulabilidade do negócio.
  • A ausência de título, quando é o caso, passa a estar registada em vez de ficar por dizer.
  • O título de utilização transmite-se automaticamente com a propriedade, nos termos do artigo 4.º-A n.º 13.
O que continua sem cobertura
Inalterado desde 1 de janeiro de 2024
  • Ninguém compara o que está construído com o que foi aprovado pela Câmara Municipal.
  • O notário e o conservador não fazem qualquer verificação física do imóvel.
  • Duas das três menções possíveis reproduzem a palavra do vendedor, sem documento apresentado.
  • As contraordenações do RJUE acompanham o prédio e recaem sobre quem for proprietário: de 498,80€ a 99.759,58€ para pessoas singulares, até 249.398,95€ para pessoas coletivas.

Dois prazos que respondem a perguntas diferentes

3 anos
Artigo 69.º n.º 4 do RJUE
Prazo único para declarar a nulidade do ato, a contar da sua emissão. Vale para a entidade emitente, para a ação administrativa do Ministério Público e para a ação popular. Substitui o prazo anterior de dez anos.
1 ano
Artigo 35.º n.º 10 do RJUE
Caducidade do controlo sucessivo de uma comunicação prévia, contada do pagamento das taxas ou do início da utilização, consoante o que for posterior. O n.º 11 acrescenta que não impede a fiscalização a todo o tempo.
Não são um intervalo. Um diz se o ato ainda pode ser declarado nulo. O outro diz se a conformidade ainda pode ser verificada a posteriori. Escrever "de um a três anos" junta duas coisas que a lei separou, e é o erro mais repetido na cobertura desta alteração.
Fontes: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), artigos 4.º-A, 35.º e 69.º · Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio · Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho · Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro. Enquadramento legal revisto a 11 de setembro de 2026.