Todas se respondem numa mensagem. Todas separam um orçamento completo de um valor solto.
Identifica-se pela designação e não serve para escriturar. E a isenção dispensa o certificado, não dispensa o papel: um imóvel isento continua a precisar de declaração de isenção. Vender ou arrendar sem certificado válido é contraordenação punível com coima de 250€ a 3.740€ para pessoas singulares e de 2.500€ a 44.890€ para pessoas coletivas.