Proteção do comprador imobiliário em Portugal: 8 lacunas estruturais
O que a lei não exige e quem fica exposto
Exposição alta
Exposição média
1
Sem profissão de agente do comprador
A Lei 15/2013 não cria nenhuma categoria de agente do comprador. Qualquer empresa que use o título opera sem definição legal nem dever fiduciário.
Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro
Alta
2
Sem MLS: acesso ao mercado incompleto
Os portais são canais publicitários concorrentes, não bases de dados partilhadas. O mesmo imóvel aparece a preços diferentes em agências diferentes sem obrigação de alinhamento.
Sem base regulatória para inventário partilhado
Média
3
O mediador é o agente do vendedor
O agente que mostra o imóvel foi contratado e é pago pelo vendedor. Não existe obrigação de declarar isto ao comprador ao abrigo da Lei 15/2013.
Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro
Alta
4
Sem divulgação de dupla representação
O mesmo mediador pode representar comprador e vendedor em simultâneo. Nenhuma lei exige divulgação ou consentimento de qualquer das partes.
Sem equivalente às regras de dupla representação do Reino Unido/EUA
Alta
5
Sem inspeção pré-compra obrigatória
Nenhum profissional na cadeia de transação standard avalia o imóvel físico. As inspeções são facultativas e têm de ser encomendadas pelo comprador.
Não existe requisito legal de inspeção
Alta
6
DL 10/2024 retirou a verificação da licença na escritura
Desde janeiro de 2024, o notário já não pede a licença de utilização na escritura. Ninguém na cadeia foi alguma vez obrigado a verificar o próprio edifício.
Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro
Alta
7
Direito de preferência pode anular uma venda
Inquilinos, municípios (em zonas ARU) e entidades de património detêm o direito legal de reclamar o imóvel ao preço acordado, mesmo após o CPCV.
NRAU · RJRU · enquadramento patrimonial DGPC
Média
8
Licenciamento AMI de baixo nível, fiscalização limitada
Mais de 11.000 licenças válidas. Sem exame, sem formação obrigatória, sem requisito de experiência. Capacidade de fiscalização do IMPIC é limitada.
Lei n.º 15/2013 · IMPIC, 2025
Média
Fontes: Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro · Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro · IMPIC 2025 · RJRU · Idealista/news, 17 de abril de 2025