Antes do CPCV · prédio com obras

O que pedir, e o que cada documento diz ao comprador

Para obras concluídas depois de 15 de novembro de 2019.

DocumentoO que dizLeitura
Relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmicaA capacidade resistente do edifício face à ação sísmica da NP EN 1998-3:2017, na data da obra.Existe Ler a conclusão e confirmar quem assina.
Projeto de reforço sísmicoA intervenção exigida quando o edifício fica abaixo de 90% da ação sísmica.Relatório sem projeto Se a conclusão exigia reforço, pedir explicação.
Termo de responsabilidade de dispensaA declaração do técnico de que o caso concreto não exigia relatório.Dispensa Confirmar que a obra não alterou a estrutura.
Nenhum dos trêsObra anterior a 2019, obra sem efeito estrutural, ou obra sem o controlo prévio devido.Pergunta Verificar a data e o processo de obra antes de assinar.
VendedorSe foi ele a promover a obra.
Administração do condomínioSe a obra abrangeu o prédio inteiro.
Câmara MunicipalNo processo de obra do licenciamento ou da comunicação prévia.
Fontes: Decreto-Lei n.º 95/2019, art. 8.º · Portaria n.º 302/2019, art. 1.º · Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, Anexo I · Obras sem licença ou comunicação prévia: coimas do RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99) · Revisto a 7 out 2026 · InspectOS