Alojamento local · DL 128/2014, Art. 13
O limiar dos 10 utentes
A capacidade declarada em utentes decide o regime de segurança. Não há patamar intermédio.
Até 10 utentes
Conjunto mínimo
  • Extintor adequado, com validade em dia
  • Manta de incêndio junto à cozinha
  • Kit de primeiros socorros
  • Sinalização com o número 112
DL 128/2014, Art. 13
10 → 11
11 utentes ou mais
SCIE completo
  • Medidas de autoproteção (MAP)
  • Plano e equipamentos por categoria de risco
  • Inspeção consoante a categoria
  • Fiscalização ANEPC ou câmara municipal
DL 220/2008 (RJ-SCIE)
Fonte: Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, Art. 13 (red. DL 63/2015); Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro.