Tutela da legalidade urbanística · RJUE Arts. 102.º–106.º
Execução urbanística: sem prazo de prescrição
O poder da câmara municipal de ordenar legalização ou demolição de obras ilegais é de direito público e não prescreve — pode ser exercido a qualquer momento após a escritura.
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Pagar a coima não resolve o problema
O pagamento de uma coima urbanística não confere legalidade à obra ilegal nem extingue o dever de legalização. A câmara municipal mantém o poder de ordenar demolição independentemente de qualquer coima paga — e esse poder não prescreve.
TCAN, Acórdão de 31/01/2020 · Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, FAQ Contraordenações Urbanísticas · RJUE DL 555/99
Embargo imediato
Suspensão imediata da utilização da construção ou fração ilegal sem aviso prévio obrigatório
RJUE Art. 102.º
Ordem de demolição
Demolição de obras não licenciadas a expensas do proprietário. Solução de última ratio — mas possível quando a legalização é inviável.
RJUE Art. 106.º
Cessação de uso
Proibição de uso da fração ou do imóvel até regularização da situação urbanística
RJUE Art. 104.º
Coimas urbanísticas
Particulares: €498,80 a €99.759,58
Empresas: até €249.398,95
RJUE Art. 98.º
A responsabilidade herdada pelo comprador na escritura pode ser executada a qualquer momento — sem limite temporal definido na lei.
RJUE Arts. 102.º–106.º · TCAN 31/01/2020 · Sérvulo & Associados, análise jurídica DL 10/2024