Não formam um intervalo e não são alternativas para a mesma coisa. Respondem a perguntas diferentes.
O ato ainda pode ser declarado nulo?
O município ainda pode fazer o controlo retroativo da conformidade de uma comunicação prévia?
Ler o prazo de um ano como o momento a partir do qual o imóvel deixa de poder ser questionado. É errado por duas vias ao mesmo tempo: o prazo é de outro mecanismo, e o n.º 11 mantém a fiscalização aberta a todo o tempo.
A proposta inicial do Governo previa um ano. A lei de autorização legislativa, a Lei n.º 9-B/2026, fixou depois um limite mínimo abaixo do qual o prazo do Ministério Público não podia descer, e o texto aprovado não pôde ficar mais curto do que três anos. Os resumos escritos na fase de proposta continuam a publicar os números antigos.