Declarar contra verificar

O que a lei passa a garantir e o que continua por verificar

A atribuição correta das duas reformas, e a diferença que separa uma declaração de um exame.

1 de janeiro de 2024
O DL 10/2024 retira a verificação da escritura
O notário deixa de verificar a legalidade urbanística e a Ficha Técnica da Habitação deixa de ser entregue no ato. As obras não licenciadas, os certificados em falta e os defeitos passam a transferir-se para o comprador. Este foi o momento em que o risco mudou de lado.
1 de maio de 2026
Produzem efeitos as alterações ao DL 10/2024
A parte do DL 108/2026 que altera o DL 10/2024 entra em vigor nesta data e não é afetada pelo adiamento posterior.
1 de outubro de 2026
O DL 108/2026 devolve um dever de informação
A situação do título urbanístico passa a ser declarada no documento que titula a transmissão, sob pena de anulabilidade da omissão. Data fixada pelo DL 155-B/2026, de 31 de julho. Não existe qualquer data de 1 de setembro neste diploma.
O que passa a estar garantido
  • O comprador fica a saber o que o vendedor afirma sobre o título
  • O silêncio deixa de ser uma opção no documento
  • A omissão da menção dá um fundamento formal para impugnar
  • O título de utilização transmite-se automaticamente com a propriedade
O que continua sem acontecer
  • Ninguém confronta o edifício com o que foi licenciado
  • Ninguém mede áreas nem abre o processo camarário
  • Nenhuma norma cria obrigação geral de inspeção
  • Vender sem título continua a ser legal, desde que declarado
O que a declaração não consegue dizer

Segundo o INE, Censos 2021, 35,8% dos edifícios portugueses precisam de reparação: 21,8% ligeiras, 9,4% médias e 4,6% profundas, o que dá 14% para problemas de condição sérios. Nenhuma destas percentagens aparece numa declaração de título, porque a declaração descreve o processo administrativo e não o edifício.

Fontes: Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro · Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio · Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho · RJUE, artigo 4.º-A, n.ºs 13 e 14 · INE, Censos 2021 · Diário da República.
InspectOS · Simplex Safe · inspectos.pt/inspecoes-residenciais