Regimes de garantia · obra nova de habitação

Dois regimes de garantia em paralelo a partir do dia da entrega

O DL 84/2021 rege a compra ao consumidor por profissional. O Código Civil, Art. 1225, rege o contrato de empreitada. Uma vistoria de obra nova produz prova utilizável em qualquer dos dois.

Compra ao consumidor
DL 84/2021
Decreto-Lei n.º 84/2021, Art. 12.º
10 anos
Elementos estruturais. Fundações, pilares, vigas, lajes, paredes resistentes, estrutura da cobertura.
5 anos
Elementos não estruturais. Acabamentos, canalização, instalações elétricas, carpintaria, equipamento sanitário, impermeabilização, acústica e térmica face à FTH.
Contrato de empreitada
Código Civil Art. 1225
Código Civil, Art. 1225.º n.os 1, 2 e 4
5 anos
Edifícios destinados a longa duração. Construtor responde por ruína ou defeitos nos 5 anos após a entrega. Transmite-se a terceiro adquirente.
1 + 1 ano
Prazos de ação. Denúncia no prazo de 1 ano a contar do conhecimento, ação judicial no ano seguinte à denúncia.
Período de garantia a partir da data de entrega
DL 84/2021 ESTRUTURAL · 10 ANOS
DL 84/2021 NÃO ESTRUTURAL · 5 ANOS
A0
A1
A2
A3
A4
A5
A6
A7
A8
A9
A10
Prazo de ação ao abrigo do DL 84/2021
O comprador tem de instaurar a ação nos 3 anos seguintes à data de comunicação do defeito (DL 84/2021, Art. 18). O prazo de denúncia de 1 ano do regime anterior foi eliminado.